De acordo com Carvalho, é importante notar que, ao contrário de outros grupos
sociais visivelmente homogêneos e com necessidades compartilhadas, as
pessoas com deficiência têm na própria diversidade uma de suas mais
evidentes características (CARVALHO, 2012).
Na legislação brasileira, os diferentes tipos de deficiência estão categorizados
no Decreto nº 5.296/2004 como: deficiência física, auditiva, visual, mental
(atualmente intelectual, função cognitiva) e múltipla, que é a associação de
mais de um tipo de deficiência (BRASIL, 2004).
Enquadram-se nas categorias do Decreto nº 5.296/2004:
“a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções”
A deficiência física compreende as condições de dificuldade na marcha, na
sustentação e no equilíbrio do corpo, da cabeça e na movimentação dos
membros superiores, em graus diferentes de comprometimento, como paralisia
(plegia) e falta de força (paresia). Para melhorar a funcionalidade são utilizados
equipamentos como próteses (nos casos de amputação), órteses como
muletas, bengalas, calhas, estruturas para apoiar os membros e cadeira de
rodas. As pessoas com deficiência física têm limitação para ir e vir, sair e
entrar, alterar posições para se proteger, obedecer a instruções como ficar
parada, levantar os braços, virar-se, sair de um veículo. Portanto, em algumas
situações elas precisam de auxílio imediato para deixar ambientes de risco à
sua integridade, tais como incêndios, desmoronamentos, desastres naturais,
acidentes e agressões. Em caso de revista, as próteses e algumas órteses e
bolsas coletoras usadas por baixo das roupas não devem ser confundidas com
armas. A pessoa com deficiência não pode ser privada de seu respectivo
equipamento, inclusive no caso de detenção em cadeias ou presídios.
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“b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz”
As pessoas com deficiência auditiva que antes ouviram, desenvolveram a
comunicação oral e deixaram de ouvir, são capazes de falar e se foram
alfabetizadas usam a língua portuguesa para escrever e para ler as legendas
para interagir. As pessoas que já nasceram surdas ou perderam a audição
antes de aprender a falar usam a língua de sinais como forma de comunicação;
podem falar ou não, e percebe-se alteração na forma de falar; muitas vezes,
sua capacidade de ler e de escrever é insuficiente. É direito legal da pessoa
surda utilizar a Língua Brasileira de Sinais – Libras, oficializada na Lei nº
10.436/2002, sendo obrigação do Estado manter intérpretes de Libras nos
órgãos públicos, bem como capacitar os agentes públicos a usar a Libras
(BRASIL, 2002). De forma complementar, a comunicação escrita na tela do
aparelho celular, tablete ou computador pode facilitar a comunicação. A leitura
labial exige visão direta e fala pausada, entretanto a comunicação é parcial e
pode gerar falso entendimento. As pessoas surdas não reagem a alarmes e
ordens sonoros, não conseguem gritar por socorro e estão mais expostas ao
perigo.
‘c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos
for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores”
As pessoas com deficiência visual podem ser cegas ou apresentar baixa visão.
Nos casos de baixa visão, as pessoas se beneficiam com imagens e letras
ampliadas e próximas, com bom contraste de cores, entre o fundo e a imagem.
As pessoas cegas e as com baixa visão usam bengalas para evitar obstáculos
e perigos e para direcionar seu deslocamento; os pisos táteis facilitam sua
mobilidade. A pessoa com deficiência visual pode usar o cão-guia nas suas
atividades dentro e fora de casa e em todos os ambientes, exceto os proibidos
no Decreto nº 5904/2006, referente a algumas áreas das unidades de saúde e
nos locais que exigem esterilização individual. É direito da pessoa cega ter
acesso à informação em Braille, código de escrita (pontos codificados em alto
relevo). Aborda-se uma pessoa com deficiência visual falando-se com ela em
volume normal de voz (cego não tem deficiência auditiva). Para auxiliá-la,
oferece-se o braço, que servirá de guia. Não se puxa uma pessoa cega e
também não há necessidade de sustentá-la. Ao afastar-se de uma pessoa
cega avise para não deixa-la falando sozinha.
“d) deficiência mental, leia-se intelectual: funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais
como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização
dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades
acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho”
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Cabe ressaltar que a deficiência intelectual refere-se ao aspecto cognitivo e
não se confunde com o transtorno ou doença mental. Outra observação
importante é o fato de haver graus de deficiência intelectual definidos pelas
limitações no aprendizado e outras habilidades adaptativas. A síndrome de
Down (alteração genética) é expressa por características físicas detectáveis
facilmente, entretanto a maior parte das situações de deficiência intelectual não
tem manifestações perceptíveis. As pessoas com deficiência intelectual
desenvolvem suas habilidades com atenção em saúde e habilitação, educação
inclusiva, oportunidades de participação nas atividades sociais, inclusive nas
de trabalho.
Quando houver a abordagem de uma pessoa com deficiência intelectual,
devem ser usadas frases curtas e simples, sabendo-se que o tempo de
resposta é mais lento e, muitas vezes, elas não querem demonstrar que não
entenderam a pergunta ou a ordem recebida. Frente a situações estressantes,
a pessoa com deficiência intelectual pode ficar muito impaciente ou tentar fugir,
pois não sabe o que está ocorrendo, pois não foi preparada para emergências.
Em um interrogatório ela pode ser levada a dar as respostas que pensa que
irão agradar, por exemplo, confessando aquilo que não fez e, dessa maneira
são consideradas culpadas com mais facilidade. Estudos demonstram que na
população prisional norte-americana o percentual de detentos com deficiência
intelectual é muito mais elevado que na população em geral. Isso não significa
uma predisposição ao crime e sim uma desvantagem em relação ao sistema
policial e judicial que não está preparado para lidar com as diferenças humanas
(WEISS, 2014).
Pessoas com deficiência intelectual acreditam em “amigos” e são alvos mais
fáceis e mais frequentes de todas as formas de violência. Na maioria das vezes
não têm como relatar os abusos ou a sua queixa é desconsiderada tanto pela
família como pelas autoridades (WEISS, 2014). Todavia, com as técnicas
adequadas de aproximação e diálogo, os profissionais em escolas, conselho
tutelar, polícia e outros serão capazes de perceber corretamente e valorizar o
depoimento da vítima ou de uma testemunha com deficiência intelectual.
e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências
Entre as possíveis situações de deficiência múltipla encontra-se a paralisia
cerebral, diagnóstico referente à lesão cerebral adquirida que pode afetar os
movimentos, a visão, a audição, a função cognitiva, em diferentes associações.
Algumas pessoas têm grande autonomia, ao passo que outras necessitam de
cuidados permanentes em todas as áreas da vida. Devido a essa situação
severa, elas são vítimas frequentes de violência, abandono e maus-tratos.
A partir da Lei 12764/2012, as pessoas com transtorno do espectro autista
(TEA) passaram a ser consideradas pessoas com deficiência. Elas apresentam
deficiência significativa na comunicação e na interação social (BRASIL, 2012).
Os casos podem variar desde não aprender a falar e ter deficiência intelectual
profunda até não ter deficiência intelectual e conviver na comunidade, seguindo
suas próprias rotinas. Também se caracterizam por comportamento repetitivo
(balançar o corpo, as mãos, gritar) e áreas restritas de interesse. Tal como em
outros casos de deficiência, são pessoas em risco de violência e necessitam de
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atendimento especializado dos órgãos de defesa de direitos e de segurança
pública.
A história e o novo conceito de deficiência mostram a evolução das sociedades
para o respeito às diferenças individuais, ensejando que as pessoas com
deficiência tenham acesso aos direitos, aos bens e serviços e participem na
vida comunitária em igualdade com as demais pessoas. Entretanto, a
existência de arranjos sociais que favorecem a violência, tanto intrafamiliar
como externa, exige maior conhecimento dos profissionais acerca das
características peculiares dos tipos de limitação funcional e a repercussão
sobre a capacidade de defesa ou o risco de uma pessoa com deficiência ser
vítima de violência. Saber lidar com as pessoas com deficiência em quaisquer
situações é derrubar barreiras e trabalhar a favor da inclusão.
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