domingo, 11 de março de 2018

Está na Lei!

A lei de número 13.146 traz a garantia de direitos às pessoas com deficiências. Mas o que a lei define como uma pessoa com deficiência? O art. 2 traz a resposta:
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

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