Evolução da legislação (Delou, 2007)
Histórico da normatização e da legislação (Altas Habilidades):
1929 – Primeira legislação sobre superdotação - Reforma Educacional fala
em “super-normaes”.
1961 – A LDB passa a incluir os excepcionais, e H. Antipoff lembra os bemdotados
como parte deles.
1967 – Critérios para a identificação e o atendimento ao superdotado, para
identificar as “melhores cabeças”, em virtude do “milagre brasileiro”.
1971 – A Lei 5.692/1971, art. 9o, nomeia os superdotados. O artigo não é
regulamentado em alguns estados, por causa de uma cultura de exclusão.
1971 - A superdotação passa a ser área prioritária da Educação Especial.
1972/74 – Definição de classes regulares e especiais, atividades de
enriquecimento.
1994 – Política Nacional da SEESP/MEC: revisão de conceitos, análise da
situação, fundamentos.
Declaração de Salamanca – Integração e inclusão: revisão das políticas.
1996 – Lei 9.394/1996 - reconhecimento das necessidades educacionais
especiais dos PAH.
2002 – Uma política de editais gera exclusão, criando concorrência entre os
projetos por financiamentos.
2005 – NAAH/S – Cria um novo paradigma de inclusão para todos os
profissionais que aceitarem participar da discussão.
2008 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva.
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domingo, 11 de março de 2018
Datas importantes no Brasil/Altas Habilidades
1938 Helena Antipoff chama a atenção, na Sociedade Pestalozzi, para os bem-dotados.
1950 Julieta Ormastroni cria o programa “Cientistas para o Futuro”.
1966/1967 Primeiros seminários sobre educação dos bem-dotados (Sociedade Pestalozzi).
1967 O MEC cria comissão para estabelecer critérios de identificação e de atendimento aos superdotados.
1972 Centro Educacional Objetivo – início do atendimento aos superdotados na rede privada.
1973 Criação da ADAV – Associação Milton Campos para Desenvolvimento e Assistência a Vocações de Bem-Dotados.
1975 Fundação José Carvalho – aulas de mineração, computação e administração para alunos de baixa renda.
1975 NAS – Núcleo de Apoio à Aprendizagem do Superdotado.
1978 ABSD – Associação Brasileira para Superdotados. 1986 Solange Wechsler cria o “Clube de Talentos”.
1993 CEDET/ASPAT – Centro para Desenvolvimento do Potencial e Talento em Lavras.
1993 Programas para superdotados na Universidade Federal Fluminense.
2003 Criação do ConBraSD – Conselho Brasileiro de Superdotação.
2006 Implantação das NAAH/S (Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/ Superdotação).
Missão cumprida!
COMPETÊNCIA SOCIAL, INCLUSÃO ESCOLAR E AUTISMO:
REVISÃO CRÍTICA DA LITERATURA
Síglia Pimentel Höher Camargo e Cleonice Alves Bosa
Desse modo, Karagiannis, Stainback e Stainback (1999) referem que, diante de uma inclusão adequada, mesmo que uma criança apresente deficiências cognitivas importantes e apresente dificuldades em relação aos conteúdos do currículo da educação comum, como pode ser o caso do autismo, ela pode beneficiar-se das experiências sociais. O objetivo do aprendizado de coisas simples do dia-a-dia (e.g., conhecer-se, estabelecer relações) seria o de as tornarem mais autônomas e independentes possíveis, podendo conquistar seu lugar na família, na escola e na sociedade. Desse modo, “na medida em que esses ‘conteúdos’ vão sendo desenvolvidos e ‘aprendidos’ por esses alunos, torna-se possível a entrada de outros conteúdos, da alfabetização, da matemática, etc.” (Zilmer, 2003, p. 30).
Analisando este recorte do texto, me veio uma sensação de missão, dever cumprido!! Há dois anos atrás, tive uma deficiente visual em minha turma (ela tinha 2 anos de idade). Como trabalhar com ela os "conteúdos" e propostas como com os outros? Na minha ignorância teórica, mas guiada por um bom senso, decidimos caminhar por uma linha onde estimularíamos a autonomia e independência dela. Auxiliar ela a desenvolver coisas simples mas cruciais no seu dia a dia era nosso plano. Ver ela andando pela sala com muita segurança, observar os amigos ajudando ela e a guiando pela escola era incrível! E agora, dois anos depois me deparo com essa teoria que me traz a certeza que fizemos um bom trabalho, andamos pelo caminho certo! "Missão cumprida!"
Síglia Pimentel Höher Camargo e Cleonice Alves Bosa
Desse modo, Karagiannis, Stainback e Stainback (1999) referem que, diante de uma inclusão adequada, mesmo que uma criança apresente deficiências cognitivas importantes e apresente dificuldades em relação aos conteúdos do currículo da educação comum, como pode ser o caso do autismo, ela pode beneficiar-se das experiências sociais. O objetivo do aprendizado de coisas simples do dia-a-dia (e.g., conhecer-se, estabelecer relações) seria o de as tornarem mais autônomas e independentes possíveis, podendo conquistar seu lugar na família, na escola e na sociedade. Desse modo, “na medida em que esses ‘conteúdos’ vão sendo desenvolvidos e ‘aprendidos’ por esses alunos, torna-se possível a entrada de outros conteúdos, da alfabetização, da matemática, etc.” (Zilmer, 2003, p. 30).
Analisando este recorte do texto, me veio uma sensação de missão, dever cumprido!! Há dois anos atrás, tive uma deficiente visual em minha turma (ela tinha 2 anos de idade). Como trabalhar com ela os "conteúdos" e propostas como com os outros? Na minha ignorância teórica, mas guiada por um bom senso, decidimos caminhar por uma linha onde estimularíamos a autonomia e independência dela. Auxiliar ela a desenvolver coisas simples mas cruciais no seu dia a dia era nosso plano. Ver ela andando pela sala com muita segurança, observar os amigos ajudando ela e a guiando pela escola era incrível! E agora, dois anos depois me deparo com essa teoria que me traz a certeza que fizemos um bom trabalho, andamos pelo caminho certo! "Missão cumprida!"
História, conceito e tipos de deficiência por Izabel Maior
De acordo com Carvalho, é importante notar que, ao contrário de outros grupos
sociais visivelmente homogêneos e com necessidades compartilhadas, as
pessoas com deficiência têm na própria diversidade uma de suas mais
evidentes características (CARVALHO, 2012).
Na legislação brasileira, os diferentes tipos de deficiência estão categorizados no Decreto nº 5.296/2004 como: deficiência física, auditiva, visual, mental (atualmente intelectual, função cognitiva) e múltipla, que é a associação de mais de um tipo de deficiência (BRASIL, 2004). Enquadram-se nas categorias do Decreto nº 5.296/2004:
“a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções” A deficiência física compreende as condições de dificuldade na marcha, na sustentação e no equilíbrio do corpo, da cabeça e na movimentação dos membros superiores, em graus diferentes de comprometimento, como paralisia (plegia) e falta de força (paresia). Para melhorar a funcionalidade são utilizados equipamentos como próteses (nos casos de amputação), órteses como muletas, bengalas, calhas, estruturas para apoiar os membros e cadeira de rodas. As pessoas com deficiência física têm limitação para ir e vir, sair e entrar, alterar posições para se proteger, obedecer a instruções como ficar parada, levantar os braços, virar-se, sair de um veículo. Portanto, em algumas situações elas precisam de auxílio imediato para deixar ambientes de risco à sua integridade, tais como incêndios, desmoronamentos, desastres naturais, acidentes e agressões. Em caso de revista, as próteses e algumas órteses e bolsas coletoras usadas por baixo das roupas não devem ser confundidas com armas. A pessoa com deficiência não pode ser privada de seu respectivo equipamento, inclusive no caso de detenção em cadeias ou presídios. 5
“b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz” As pessoas com deficiência auditiva que antes ouviram, desenvolveram a comunicação oral e deixaram de ouvir, são capazes de falar e se foram alfabetizadas usam a língua portuguesa para escrever e para ler as legendas para interagir. As pessoas que já nasceram surdas ou perderam a audição antes de aprender a falar usam a língua de sinais como forma de comunicação; podem falar ou não, e percebe-se alteração na forma de falar; muitas vezes, sua capacidade de ler e de escrever é insuficiente. É direito legal da pessoa surda utilizar a Língua Brasileira de Sinais – Libras, oficializada na Lei nº 10.436/2002, sendo obrigação do Estado manter intérpretes de Libras nos órgãos públicos, bem como capacitar os agentes públicos a usar a Libras (BRASIL, 2002). De forma complementar, a comunicação escrita na tela do aparelho celular, tablete ou computador pode facilitar a comunicação. A leitura labial exige visão direta e fala pausada, entretanto a comunicação é parcial e pode gerar falso entendimento. As pessoas surdas não reagem a alarmes e ordens sonoros, não conseguem gritar por socorro e estão mais expostas ao perigo.
‘c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores” As pessoas com deficiência visual podem ser cegas ou apresentar baixa visão. Nos casos de baixa visão, as pessoas se beneficiam com imagens e letras ampliadas e próximas, com bom contraste de cores, entre o fundo e a imagem. As pessoas cegas e as com baixa visão usam bengalas para evitar obstáculos e perigos e para direcionar seu deslocamento; os pisos táteis facilitam sua mobilidade. A pessoa com deficiência visual pode usar o cão-guia nas suas atividades dentro e fora de casa e em todos os ambientes, exceto os proibidos no Decreto nº 5904/2006, referente a algumas áreas das unidades de saúde e nos locais que exigem esterilização individual. É direito da pessoa cega ter acesso à informação em Braille, código de escrita (pontos codificados em alto relevo). Aborda-se uma pessoa com deficiência visual falando-se com ela em volume normal de voz (cego não tem deficiência auditiva). Para auxiliá-la, oferece-se o braço, que servirá de guia. Não se puxa uma pessoa cega e também não há necessidade de sustentá-la. Ao afastar-se de uma pessoa cega avise para não deixa-la falando sozinha.
“d) deficiência mental, leia-se intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho” 6 Cabe ressaltar que a deficiência intelectual refere-se ao aspecto cognitivo e não se confunde com o transtorno ou doença mental. Outra observação importante é o fato de haver graus de deficiência intelectual definidos pelas limitações no aprendizado e outras habilidades adaptativas. A síndrome de Down (alteração genética) é expressa por características físicas detectáveis facilmente, entretanto a maior parte das situações de deficiência intelectual não tem manifestações perceptíveis. As pessoas com deficiência intelectual desenvolvem suas habilidades com atenção em saúde e habilitação, educação inclusiva, oportunidades de participação nas atividades sociais, inclusive nas de trabalho. Quando houver a abordagem de uma pessoa com deficiência intelectual, devem ser usadas frases curtas e simples, sabendo-se que o tempo de resposta é mais lento e, muitas vezes, elas não querem demonstrar que não entenderam a pergunta ou a ordem recebida. Frente a situações estressantes, a pessoa com deficiência intelectual pode ficar muito impaciente ou tentar fugir, pois não sabe o que está ocorrendo, pois não foi preparada para emergências. Em um interrogatório ela pode ser levada a dar as respostas que pensa que irão agradar, por exemplo, confessando aquilo que não fez e, dessa maneira são consideradas culpadas com mais facilidade. Estudos demonstram que na população prisional norte-americana o percentual de detentos com deficiência intelectual é muito mais elevado que na população em geral. Isso não significa uma predisposição ao crime e sim uma desvantagem em relação ao sistema policial e judicial que não está preparado para lidar com as diferenças humanas (WEISS, 2014). Pessoas com deficiência intelectual acreditam em “amigos” e são alvos mais fáceis e mais frequentes de todas as formas de violência. Na maioria das vezes não têm como relatar os abusos ou a sua queixa é desconsiderada tanto pela família como pelas autoridades (WEISS, 2014). Todavia, com as técnicas adequadas de aproximação e diálogo, os profissionais em escolas, conselho tutelar, polícia e outros serão capazes de perceber corretamente e valorizar o depoimento da vítima ou de uma testemunha com deficiência intelectual.
e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências Entre as possíveis situações de deficiência múltipla encontra-se a paralisia cerebral, diagnóstico referente à lesão cerebral adquirida que pode afetar os movimentos, a visão, a audição, a função cognitiva, em diferentes associações. Algumas pessoas têm grande autonomia, ao passo que outras necessitam de cuidados permanentes em todas as áreas da vida. Devido a essa situação severa, elas são vítimas frequentes de violência, abandono e maus-tratos. A partir da Lei 12764/2012, as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) passaram a ser consideradas pessoas com deficiência. Elas apresentam deficiência significativa na comunicação e na interação social (BRASIL, 2012). Os casos podem variar desde não aprender a falar e ter deficiência intelectual profunda até não ter deficiência intelectual e conviver na comunidade, seguindo suas próprias rotinas. Também se caracterizam por comportamento repetitivo (balançar o corpo, as mãos, gritar) e áreas restritas de interesse. Tal como em outros casos de deficiência, são pessoas em risco de violência e necessitam de 7 atendimento especializado dos órgãos de defesa de direitos e de segurança pública. A história e o novo conceito de deficiência mostram a evolução das sociedades para o respeito às diferenças individuais, ensejando que as pessoas com deficiência tenham acesso aos direitos, aos bens e serviços e participem na vida comunitária em igualdade com as demais pessoas. Entretanto, a existência de arranjos sociais que favorecem a violência, tanto intrafamiliar como externa, exige maior conhecimento dos profissionais acerca das características peculiares dos tipos de limitação funcional e a repercussão sobre a capacidade de defesa ou o risco de uma pessoa com deficiência ser vítima de violência. Saber lidar com as pessoas com deficiência em quaisquer situações é derrubar barreiras e trabalhar a favor da inclusão.
Na legislação brasileira, os diferentes tipos de deficiência estão categorizados no Decreto nº 5.296/2004 como: deficiência física, auditiva, visual, mental (atualmente intelectual, função cognitiva) e múltipla, que é a associação de mais de um tipo de deficiência (BRASIL, 2004). Enquadram-se nas categorias do Decreto nº 5.296/2004:
“a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções” A deficiência física compreende as condições de dificuldade na marcha, na sustentação e no equilíbrio do corpo, da cabeça e na movimentação dos membros superiores, em graus diferentes de comprometimento, como paralisia (plegia) e falta de força (paresia). Para melhorar a funcionalidade são utilizados equipamentos como próteses (nos casos de amputação), órteses como muletas, bengalas, calhas, estruturas para apoiar os membros e cadeira de rodas. As pessoas com deficiência física têm limitação para ir e vir, sair e entrar, alterar posições para se proteger, obedecer a instruções como ficar parada, levantar os braços, virar-se, sair de um veículo. Portanto, em algumas situações elas precisam de auxílio imediato para deixar ambientes de risco à sua integridade, tais como incêndios, desmoronamentos, desastres naturais, acidentes e agressões. Em caso de revista, as próteses e algumas órteses e bolsas coletoras usadas por baixo das roupas não devem ser confundidas com armas. A pessoa com deficiência não pode ser privada de seu respectivo equipamento, inclusive no caso de detenção em cadeias ou presídios. 5
“b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz” As pessoas com deficiência auditiva que antes ouviram, desenvolveram a comunicação oral e deixaram de ouvir, são capazes de falar e se foram alfabetizadas usam a língua portuguesa para escrever e para ler as legendas para interagir. As pessoas que já nasceram surdas ou perderam a audição antes de aprender a falar usam a língua de sinais como forma de comunicação; podem falar ou não, e percebe-se alteração na forma de falar; muitas vezes, sua capacidade de ler e de escrever é insuficiente. É direito legal da pessoa surda utilizar a Língua Brasileira de Sinais – Libras, oficializada na Lei nº 10.436/2002, sendo obrigação do Estado manter intérpretes de Libras nos órgãos públicos, bem como capacitar os agentes públicos a usar a Libras (BRASIL, 2002). De forma complementar, a comunicação escrita na tela do aparelho celular, tablete ou computador pode facilitar a comunicação. A leitura labial exige visão direta e fala pausada, entretanto a comunicação é parcial e pode gerar falso entendimento. As pessoas surdas não reagem a alarmes e ordens sonoros, não conseguem gritar por socorro e estão mais expostas ao perigo.
‘c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores” As pessoas com deficiência visual podem ser cegas ou apresentar baixa visão. Nos casos de baixa visão, as pessoas se beneficiam com imagens e letras ampliadas e próximas, com bom contraste de cores, entre o fundo e a imagem. As pessoas cegas e as com baixa visão usam bengalas para evitar obstáculos e perigos e para direcionar seu deslocamento; os pisos táteis facilitam sua mobilidade. A pessoa com deficiência visual pode usar o cão-guia nas suas atividades dentro e fora de casa e em todos os ambientes, exceto os proibidos no Decreto nº 5904/2006, referente a algumas áreas das unidades de saúde e nos locais que exigem esterilização individual. É direito da pessoa cega ter acesso à informação em Braille, código de escrita (pontos codificados em alto relevo). Aborda-se uma pessoa com deficiência visual falando-se com ela em volume normal de voz (cego não tem deficiência auditiva). Para auxiliá-la, oferece-se o braço, que servirá de guia. Não se puxa uma pessoa cega e também não há necessidade de sustentá-la. Ao afastar-se de uma pessoa cega avise para não deixa-la falando sozinha.
“d) deficiência mental, leia-se intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho” 6 Cabe ressaltar que a deficiência intelectual refere-se ao aspecto cognitivo e não se confunde com o transtorno ou doença mental. Outra observação importante é o fato de haver graus de deficiência intelectual definidos pelas limitações no aprendizado e outras habilidades adaptativas. A síndrome de Down (alteração genética) é expressa por características físicas detectáveis facilmente, entretanto a maior parte das situações de deficiência intelectual não tem manifestações perceptíveis. As pessoas com deficiência intelectual desenvolvem suas habilidades com atenção em saúde e habilitação, educação inclusiva, oportunidades de participação nas atividades sociais, inclusive nas de trabalho. Quando houver a abordagem de uma pessoa com deficiência intelectual, devem ser usadas frases curtas e simples, sabendo-se que o tempo de resposta é mais lento e, muitas vezes, elas não querem demonstrar que não entenderam a pergunta ou a ordem recebida. Frente a situações estressantes, a pessoa com deficiência intelectual pode ficar muito impaciente ou tentar fugir, pois não sabe o que está ocorrendo, pois não foi preparada para emergências. Em um interrogatório ela pode ser levada a dar as respostas que pensa que irão agradar, por exemplo, confessando aquilo que não fez e, dessa maneira são consideradas culpadas com mais facilidade. Estudos demonstram que na população prisional norte-americana o percentual de detentos com deficiência intelectual é muito mais elevado que na população em geral. Isso não significa uma predisposição ao crime e sim uma desvantagem em relação ao sistema policial e judicial que não está preparado para lidar com as diferenças humanas (WEISS, 2014). Pessoas com deficiência intelectual acreditam em “amigos” e são alvos mais fáceis e mais frequentes de todas as formas de violência. Na maioria das vezes não têm como relatar os abusos ou a sua queixa é desconsiderada tanto pela família como pelas autoridades (WEISS, 2014). Todavia, com as técnicas adequadas de aproximação e diálogo, os profissionais em escolas, conselho tutelar, polícia e outros serão capazes de perceber corretamente e valorizar o depoimento da vítima ou de uma testemunha com deficiência intelectual.
e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências Entre as possíveis situações de deficiência múltipla encontra-se a paralisia cerebral, diagnóstico referente à lesão cerebral adquirida que pode afetar os movimentos, a visão, a audição, a função cognitiva, em diferentes associações. Algumas pessoas têm grande autonomia, ao passo que outras necessitam de cuidados permanentes em todas as áreas da vida. Devido a essa situação severa, elas são vítimas frequentes de violência, abandono e maus-tratos. A partir da Lei 12764/2012, as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) passaram a ser consideradas pessoas com deficiência. Elas apresentam deficiência significativa na comunicação e na interação social (BRASIL, 2012). Os casos podem variar desde não aprender a falar e ter deficiência intelectual profunda até não ter deficiência intelectual e conviver na comunidade, seguindo suas próprias rotinas. Também se caracterizam por comportamento repetitivo (balançar o corpo, as mãos, gritar) e áreas restritas de interesse. Tal como em outros casos de deficiência, são pessoas em risco de violência e necessitam de 7 atendimento especializado dos órgãos de defesa de direitos e de segurança pública. A história e o novo conceito de deficiência mostram a evolução das sociedades para o respeito às diferenças individuais, ensejando que as pessoas com deficiência tenham acesso aos direitos, aos bens e serviços e participem na vida comunitária em igualdade com as demais pessoas. Entretanto, a existência de arranjos sociais que favorecem a violência, tanto intrafamiliar como externa, exige maior conhecimento dos profissionais acerca das características peculiares dos tipos de limitação funcional e a repercussão sobre a capacidade de defesa ou o risco de uma pessoa com deficiência ser vítima de violência. Saber lidar com as pessoas com deficiência em quaisquer situações é derrubar barreiras e trabalhar a favor da inclusão.
Mitos e verdades por Emílio Figueira
MITOS
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REALIDADES
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Deficiência é sempre fruto de herança familiar
| As grandes causas de deficiência não têm origens genéticas ou hereditárias. São resultados da falta de saneamento básico que ocasiona infecções, falta de assistência pré-natal e ao parto e, principalmente, os acidentes de carro e a violência por arma de fogo. |
As pessoas com deficiência são todas amigas ou familiares uns dos outros
| As pessoas quando encontram alguém com deficiência costumam perguntar se ela conhece uma outra pessoa como se todas as pessoas com deficiência do mundo se conhecessem e fossem amigas. Porém, como qualquer ser humano, estas pessoas não vivem num mundo à parte em que só existam outras pessoas assim, sendo que o fato de terem a mesma deficiência, por exemplo, não faz com que automaticamente concordem sobre tudo. São pessoas diferentes com diferentes visões de mundo, assim como qualquer outra. |
Existem remédios milagrosos que curam as deficiências
| Apesar dos esforços e conquistas das pesquisas e do conhecimento de biologia molecular, os diferentes tipos de deficiência ainda não têm cura. Em alguns casos existem medicamentos que podem auxiliar em um ou outro sintoma, mas o mais importante é a estimulação da pessoa e a minimização da desvantagem, ou seja, tornar o ambiente mais acessível física e atitudinalmente para que todos possam usufruí-lo. |
Deficiência é doença
| Deficiência não é doença e nem é contagiosa. Uma deficiência pode ser sequela de uma doença, mas não é a própria doença. |
Pessoas com deficiência física não têm vida sexual
| Pessoas com deficiência física não têm vida sexual. |
Todo surdo é mudo
| A pessoa com surdez na maior parte dos casos apresenta os órgãos fonoarticulatórios íntegros e tem todo o potencial para desenvolvimento da fala. Não é porque é surdo que se torna automaticamente mudo. A mudez autêntica é extremamente rara e decorrente de lesões cerebrais. |
A pessoa com deficiência mental gosta de trabalhos repetitivos
| Algumas pessoas podem se sentir mais confortáveis com atividades repetitivas, isso faz parte da diversidade humana de aptidões e personalidades, mas não é característica de um determinado grupo de pessoas. Algumas pessoas com deficiência mental gostam de ambientes e atividades mais estruturadas, outras gostam das expressivas e artísticas, ou seja, como qualquer outra pessoa elas têm gostos e preferências. |
Só há duas categorias de pessoas: os cegos e os que veem "normalmente"
| Existem pessoas com baixa visão, que podem distinguir formas ou cores. Algumas pessoas com baixa visão podem ler com o auxílio de uma lupa. Também existem as pessoas que não enxergam. |
Todo cego tem tendência à música
| A pessoa cega tem uma atenção diferenciada aos estímulos auditivos, afinal, a audição a auxilia na locomoção e localização, ajudando na noção de distância. Daí para esta atenção tornar-se um talento sobrenatural para a música há uma grande diferença. |
Caminho para Inclusão
Pra chegar à inclusão temos que conhecer os fatores que envolvem a pessoa com deficiência para quebrá-los e vencê-los:
- preconceito:
Comportamento aprendido e adquirido, tem como alicerce a desinformação. Existem 4 tipos.
- estereótipo:
- estigma:
Quando rotulamos alguém, não olhamos para o que essa pessoa realmente é ou sente. Por meio de termos pejorativos, os estigmas são usados como rótulos e trazem mais sofrimento para essas pessoas. O uso de rótulos negativos marca e desqualifica uma pessoa, é o que chamamos de estigma.
- preconceito:
Comportamento aprendido e adquirido, tem como alicerce a desinformação. Existem 4 tipos.
a) Generalização indevida – a transformação da totalidade de pessoa com deficiência na própria condição de deficiência na ineficácia global.
b) Correlação linear – se a atividade é boa para essa pessoa com deficiência, então é boa para todas as pessoas nessa condição.
c) Contágio osmótico – medo de contaminação pelo convívio com pessoas com deficiência.
d) Culpabilização da vítima – a pessoa com deficiência é vista como culpada da própria deficiência.
- estereótipo:
Essa falta de informação prévia dá origem ao estereótipo, que é a concretização, um julgamento qualitativo que têm como base o preconceito – podendo ser igualmente anterior à experiência pessoal. Estereotipar essas pessoas é o mesmo que as colocar na condição de vítimas, de sofredoras, de prisioneiras, de incapacitadas e tantos outros conceitos e imagens herdadas historicamente.
Essas pessoas variam basicamente entre três conjuntos de estereótipos: vítima, herói e vilão. Raramente lhes é dado o lugar de pessoa, mas oscilando sempre na chamada "gangorra do bem e do mal”. Exemplos clássicos são os estereótipos sobre pessoas cegas, remetendo-as muito mais ao herói que ao vilão: oráculo, sábio, dócil, músico, dentre outros.
Quando rotulamos alguém, não olhamos para o que essa pessoa realmente é ou sente. Por meio de termos pejorativos, os estigmas são usados como rótulos e trazem mais sofrimento para essas pessoas. O uso de rótulos negativos marca e desqualifica uma pessoa, é o que chamamos de estigma.
Está na lei, parte II!
O art. 27 da lei 13.146 fala sobre o direito à educação que toda pessoa deficiente possui:
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Está na Lei!
A lei de número 13.146 traz a garantia de direitos às pessoas com deficiências. Mas o que a lei define como uma pessoa com deficiência? O art. 2 traz a resposta:
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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